Formação em contexto de trabalho
Formação em contexto de trabalho – 40 horas
De acordo com a Lei n.º 93/2019 que altera o código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, todas as empresas, independentemente do número de funcionários, são obrigadas a facultar 40 horas de formação contínua anual aos seus funcionários.
Promover a formação contínua das pessoas é uma condição cada vez mais importante para a estratégia de desenvolvimento das empresas e para o aumento da sua competitividade.
Os serviços prestados pelo CEPAB na área da formação são desenvolvidos para os profissionais a título individual e a empresas com trabalhadores no quadro, no sentido de promover a aquisição/aperfeiçoamento de competências e na atualização e reconversão das aptidões dos profissionais.
As áreas de formação que disponibilizamos foram cuidadosamente selecionadas para podermos garantir qualidade pedagógica e técnica dos cursos ministrados e constituem-se como mais-valias para os nossos formandos que querem fazer do conhecimento a base da sua diferenciação e o motor do seu sucesso.
Para além da oferta formativa que apresentamos, concebemos e implementamos soluções formativas adaptadas e destinadas a corresponder às necessidades de formação obrigatória das organizações. Esta solução garante as melhores soluções formativas em função da realidade do mercado e das condições económicas de cada empresa.
O CEPAB elaborou um serviço integrado que visa responder à totalidade das suas necessidades, em matéria de formação anual certificada, adaptável a cada empresa, em função da sua dimensão ou das suas obrigações em matéria de formação profissional.
As ações de formação poderão ter lugar nas próprias instalações da empresa/cliente, nas instalações do CEPAB ou ainda em outras instalações contratadas para o efeito.
CEPAB, Formação à sua medida!